QUAL A DIFERENÇA ENTRE PRECATÓRIO E CARTÓRIO?
A língua Portuguesa é extremamente rica, mas pode ser também muito traiçoeira. Devido à sua riqueza lexical, existem muitas palavras semelhantes que podem significar coisas completamente opostas ou que não têm nada a ver uma com a outra. Existem muitos casos em que a linguagem provoca alguns embaraços sociais, incidentes divertidos ou situações caricatas.
O jargão técnico da linguagem burocrática também leva a enganos recorrentes. Existem muitas palavras semelhantes para designar serviços ou profissionais distintos e, para quem não está por dentro do assunto, isso pode gerar muita confusão. E um dos casos mais clássicos é o que acontece entre precatório e cartório. Apesar de serem palavras parecidas, que parecem derivar da mesma família, acabam por não ter nada a ver uma com a outra e serem coisas bem distintas.
Para que não volte a misturar e a confundir precatório e cartório, criámos o texto abaixo com a definição de um e de outro. Tudo de forma muito resumida e sucinta, para que, da próxima vez, saber no que consistem ambas as palavras. A partir de hoje nunca mais irá confundir precatório e cartório na sua vida ou nas suas conversas.
O QUE É UM PRECATÓRIO?
Os precatórios são títulos de pagamento que o Poder Público é condenado a pagar a um cidadão pelo poder judicial. Ou seja, de forma mais prática, o precatório é a divida que uma instituição publica é condenada a pagar a um cidadão pelo tribunal, quando ambos têm uma questão pendente e o segundo tem razão.
Quando a decisão do tribunal transita em julgado e deixa de ser passível de recurso, é emitido o precatório, que vai ser pago pela Fazenda Pública no ano fiscal seguinte. Estes títulos surgem de forma a permitir ao Estado planejar melhor o seu orçamento anual. A fila de pagamentos é então ordenada por ordem cronológica de acordo com a data de emissão do precatório, se bem que existem algumas prioridades, como a idade do credor ou se este sofre de alguma doença crónica ou algum tipo de deficiência.
Infelizmente, os precatórios acabam por demorar muito tempo a serem pagos. Essa é, inclusive, uma das queixas mais recorrentes dos cidadãos brasileiros perante o Estado. Existem casos em que os precatórios podem mesmo demorar 24 meses a serem cobrados. Por isso, nos últimos anos tornou-se frequente e recorrente a compra e vende de precatórios. Quem vende procura obter dinheiro vivo de forma mais rápida, enquanto que quem compra procura procura rentabilizar o seu investimento numa perspetiva de médio e longo prazo.
O QUE É O CARTÓRIO?
Existe um estudo que diz que todos os cidadãos passam por um cartório pelo menos dez vezes na vida. Só esse pequeno fato demonstra desde logo a importância deste serviço nas nossas vidas. Aliás, os cartórios tornaram-se mesmo indispensáveis e omnipresentes em qualquer cidade deste mundo. Mas afinal de contas no que consistem e para que servem?
Comecemos por um pouco de história. O cartório, enquanto instituição como hoje a conhecemos, surgiu no Antigo Egito, com o objetivo de registar juridicamente todo o tipo de documentos. Nessa altura eram chamados de escribas e são os antepassados diretos do atual cartório, serviço que evoluiu de acordo com a reestruturação e reconfiguração político-social da nossa sociedade
O cartório serve assim para autentificar e registrar todo o tipo de documentos, sejam eles certificados de nascimento, de óbito, de casamento ou até compras de imóveis. No Brasil, estes começaram por ser administrado pela Igreja Católica, até porque eram apenas registros de batismo, casamento e óbitos que eram executados. Mais tarde, com a implementação da república e a separação de poderes entre Clero e Estado, foram formalizados os cartórios como hoje os conhecemos, mantendo-se em funcionamento até há data.
Hoje em dia, existem vários tipos de cartórios, de acordo com as suas funcionalidades. É o caso dos Cartórios de Registro Civil, por exemplo, responsáveis pelos atos de registro de nascimento, óbito ou casamento, por exemplo. Depois existem os Cartórios de Registro de títulos e Documentos, que servem para registrar qualquer tipo de contratos entre pessoas ou entidades com personalidade jurídica, nomeadamente imóveis ou até cobranças. Finalmente, existem os cartórios de registro de imóveis, que têm como objetivo registrar os títulos de propriedade de imóveis e respetivas averbações.