O que são direitos creditórios?
Trata-se de todo o valor que é de direito e que se tornou em processo de conhecimento – e que passada essa fase, se torna em precatório. Ou seja, o direito creditório, vem antes do precatório.
Isso precisa ser entendido, e por isso, de forma simples e objetiva, deixamos em destaque logo aqui para que se entenda que há uma separação entre os dois, apesar de um advir do outro.
Assim, depois de se tornar um precatório, se existe a tramitação, ou liberação, acesso, ocorre na Justiça, de modo que o valor será avaliado pelo Juiz na fase de execução e assim definido.
Quando o precatório existe, isso acontece quando o Juiz expede e assina o pedido de sua liberação. Assim, o Estado tem o dever e autorização para conceder um valor para aquele cidadão.
Assim, o precatório só surge ao fim do processo judicial, quando o órgão público perde na justiça. Nesse caso, não existe possibilidade de recurso. Ou seja, o poder público passa a ter uma dívida com aquela pessoa, podendo ela ser pessoa física ou pessoa jurídica.
Consulta de direitos creditórios:
Portanto, se trata de um direito creditório quando há uma sentença, e somente na fase de execução dessa sentença, é que esse valor pode ser pago. E é quando todas as fases do processo foram vencidas, e quando o valor foi deferido pelo Juiz, é que esse direito passa a ser um precatório.
DIREITO CREDITÓRIOS E SUAS CARACTERÍSTICAS:
Bom, no mercado de ativos judiciais, toda negociação de compra e venda, e que estejam relacionadas a produtos de investimentos da classe dos ativos judiciais, se tornam direitos creditórios.
Assim, na fase a que podemos chamar de direito creditório, de forma técnica, se explica da seguinte forma: se trata de um direito para recebimento de valores, sejam estes em dinheiro ou de títulos.
Portanto, esses direitos creditórios podem ser de alguns tipos, ou origens, como:
- Direitos creditórios de transações financeiras.
- Direitos creditórios de transações comerciais.
- Direitos creditórios de transações imobiliárias.
- Direitos creditórios de origens judiciais.
PRECATÓRIO E SUAS CARACTERÍSTICAS
O precatório só acontece e é permitido, quando existe uma ordem judicial, que por sua vez, deve ser emitida pelo Tribunal de Justiça, quando uma ação acontece e é contra um órgão do Governo. Mas para ter validade, é preciso que esse processo tramite em todas as instâncias jurídicas.
COMO É FEITO A SENTENÇA DE UM PRECATÓRIO?
Quando chega a fase de sentença, é quando o pagamento precisa ser realizado para o nome da pessoa ou da empresa. Esse valor em dinheiro, é também conhecido como pagamento de títulos públicos judiciais.
Portanto, o direito creditório, se torna um título público judicial, que só se torna em precatórios, após essa fase de execução, o que significa dizer que é um valor incontroverso, que já foi validado pela Justiça e que a parte devedora aceitou o valor deferido para pagamento.
E somente então, após isso tudo, é que esse direito, que antes chamado de creditório, passa a ser chamado de precatório. Pois nessa nova fase, o valor já foi definido, ainda que não tenha sido ainda emitido, que é a fase final.
Por que o termo direito creditório ganhou fama?
Esse termo ganhou popularidade, por causa dos mercados de ativos judiciais. E então, quando se fala em ativos judiciais, pode-se comparar aos títulos judiciais públicos. No caso dos títulos judiciais privados, não pode existir essa comparação.
Securitização e títulos de direitos creditórios?
Os direitos creditórios têm referência com o FIDC – que se trata dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. A securitização é responsável pela criação de diferentes tipos de ativos mobiliários. Estes podem ser:
- CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio: esses são títulos que antecipam créditos oriundos de recebíveis do mercado agro.
- CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários: possui o mesmo funcionamento do anterior, mas tem a ver com antecipação de valores referentes ao mercado imobiliário, aqui entram hipotecas e alugueis.
- FDCI – Fundos de investimento em direitos creditórios – por sua vez, esse tipo envolve fundos de investimento onde 50% do patrimônio líquido precisa ser investido nos direitos creditórios.
DIFERENÇAS ENTRE DIREITOS CREDITÓRIOS E PRECATÓRIO:
Realmente, por estarem associados, muitos confundem os termos quando se diz de direitos creditórios e precatórios, mas como você viu e leu, há diferenças.
Os precatórios, mais uma vez, são os títulos oriundos do processo judicial já deferido, ou seja, onde já houve determinação de valores e tudo o mais referente ao que antes era apenas um direito iniciado para tramitação no judiciário entre pessoa física ou jurídica e órgãos públicos.
O título só se torna um precatório quando o valor da indenização é validado e acertado. Só que existe um obstáculo no recebimento dessa verba, pois às vezes leva-se um certo tempo para recebimento, assim, o título vira um ativo para o mercado, tornando-se em títulos lastreáveis.
Muitas pessoas aderem ao FDCI – que é o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios:
Nesse caso, os investidores se unem em grupos, com um interesse em comum. Ou seja, juntam-se os títulos e valores dos mesmos para se abrir uma carteira, e o lucro ser distribuído por todos, a partir de uma cota.
Deverá haver um administrador geral para comandar e centralizar as ações, podendo ser essa pessoa jurídica ou física. E assim, ela fica responsável em gerenciar as aplicações. Assim, metade do patrimônio líquido total desse fundo, é investido nesses direitos creditórios.
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