Os precatórios são emitidos com base em decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, que não podem mais ser recorridas. Eles têm prioridade de pagamento sobre outras dívidas do Estado, como empréstimos e dívida interna.
O pagamento dos precatórios é realizado pelo Estado em parcelas anuais, de acordo com a ordem cronológica de apresentação das ações judiciais. No entanto, devido ao grande número de ações judiciais pendentes e à falta de recursos financeiros, o pagamento dos precatórios pode ser realizado com muito atraso.
É importante ressaltar que a dívida precatória é uma dívida pública e, portanto, não pode ser renegociada, tem caráter alimentar e tem prioridade no orçamento público.
Em resumo, os precatórios são títulos de dívida emitidos pelo Poder Judiciário em favor de credores que têm uma ação judicial contra o Estado, com base em decisões judiciais transitadas em julgado, têm prioridade de pagamento e são pagos pelo Estado em parcelas anuais.
História dos precatórios:
A história dos precatórios remonta à Constituição Federal de 1824, que previa o pagamento de dívidas judiciais pelo Estado. No entanto, foi somente com a Constituição de 1891 que os precatórios foram regulamentados de forma específica, estabelecendo a obrigação do Estado de pagar dívidas judiciais em parcelas anuais.
Nos anos seguintes, o número de ações judiciais contra o Estado aumentou significativamente, resultando em uma grande acumulação de precatórios pendentes de pagamento. A situação foi agravada pela falta de recursos financeiros do Estado, o que resultou em atrasos cada vez maiores no pagamento dos precatórios.
Em 1988, a Constituição Federal foi reformada para incluir a Emenda Constitucional nº 20, que estabeleceu medidas para melhorar a situação dos precatórios. Entre as medidas incluídas estavam a fixação de limites para o pagamento de precatórios, a prioridade de pagamento para precatórios de natureza alimentar e a criação de fundos específicos para o pagamento dos precatórios.
Apesar das medidas implementadas, a situação dos precatórios continuou a ser problemática, com grandes atrasos no pagamento e uma grande acumulação de precatórios pendentes. Em 2016, a Emenda Constitucional nº 92 foi aprovada, com o objetivo de melhorar a situação dos precatórios, estabelecendo uma meta de pagamento anual, e dando maior prioridade para precatórios de natureza alimentar, entre outras medidas.
Em resumo, a história dos precatórios se iniciou com a Constituição de 1891 e tem sido marcada por grandes atrasos no pagamento e uma acumulação de precatórios pendentes, mesmo com medidas implementadas para melhorar a situação. A Emenda Constitucional nº 92 é o último passo dado para a resolução dos problemas relacionados aos precatórios.