O que é um precatório?
Pode realmente parecer um nome bem esquisito. E mais, confundir inclusive quem está com o processo em andamento.
Todo precatório envolve conceitos jurídicos baseados em regras e Leis. A maioria das pessoas tem mesmo dificuldade de entender a complexidade sobre esses precatórios. No entanto, se trata de um documento que comprova e atesta pelo Juiz que existe sim, uma dívida do Governo, seja de órgãos municipais, estaduais ou federais referente a um credor, que nesse caso, pode ser qualquer pessoa que seja servidora pública ou que ainda seja ex servidora desse órgão em questão.
Pode também, da mesma forma, ser uma pessoa, que de forma injusta foi penalizada com um bem móvel ou imóvel pelo órgão. Isso pode ter a ver com desapropriação ou tomada do bem.
Nesses casos também se inclui ações na justiça contra o Governo, como explicado. Assim, o precatório é o passo final para esse processo que foi reconhecido pela Justiça, como um direito de INDENIZAÇÃO.
Formulário de consulta de precatório
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Título judicial é um precatório?
Sim. Exatamente. Um precatório também é considerado pelas medidas legais, como um título judicial, pois passou por todas as etapas e tramitações da Justiça e de um tribunal.
Assim sendo, a origem desse título judicial pode ser:
- Título judicial municipal.
- Título judicial estadual.
- Título judicial federal.
E qual é a diferença entre o precatório e um RPV?
Saiba que uma dívida de poder público pode ser solicitada em dois formatos: como precatório ou ainda como RPV – que significa uma requisição de pequeno valor.
A diferença tem a ver com o valor da indenização. Aproximadamente, o Governo irá preferir pagamento como precatório, quando o montante resultar em ser maior do que 60 salários mínimos.
Já se o limite máximo de indenização, envolver 60 salários mínimos, nesse caso, será um RPV. É preciso lembrar que o valor específico vai variar de acordo com cada Estado, Município e localidades Federais.
Qualificação dos precatórios/ suas origens locais:
Caso você possua um título precatório, é preciso entendê-lo. Os dados contidos nesse precatório informam sobre quem deve ao credor, nesse caso se a dívida vem do estado, do município ou se é federal. As condições de pagamentos dos precatórios também se baseiam nesse ponto relacionado ao órgão público e sua localidade/ região.
Os precatórios municipais ocorrem quando a cidade fica com a responsabilidade de pagar a indenização para o credor.
Ou seja, o munícipio contrai uma dívida e deve repassar do dinheiro público do município para esse credor.
Já os precatórios estaduais são referentes as dívidas do estado. Quando o estado não tem condições de pagar suas dívidas com os precatórios, geralmente se recorre a acordos ou leilões, trazendo opções para o credor diante a indenização. Da mesma maneira, o precatório pode ser determinado um valor X, onde o Juiz dará o seu aval para o recebimento do montante estipulado no título e que fará com que o Estado tenha a responsabilidade sobre o pagamento da dívida.
Já nos casos dos precatórios federais, nesse caso, a União é que recebe o processo. Aqui fazem parte as fundações, autarquias, e o próprio INSS.
No caso desse precatório, a dívida precisa ultrapassar 60 salários mínimos, pois se ficar abaixo disto, vira um RPV. Assim, depois que for vencida a disputa judicial entre credor e órgão, o prazo para recebimento da indenização, será de até 2 anos e meio.
Exemplificação dos precatórios: tipos
Além da origem de localidade do precatório, como foi explicado, existe os tipos, que podem ser o precatório alimentício e o precatório comum.
Sobre o precatório alimentício:
Ao contrário do que se lê, os precatórios alimentícios não têm a ver com comida. Na verdade, esse tipo de precatório, se associa a dívidas públicas referentes a:
- Pensões.
- Salários.
- Indenizações por falecimento.
- Indenizações por invalidez.
O termo alimentar vem do sentido de alimento, o que tem como referência sobre as verbas que apoiam o sustento humano. Não necessariamente associada a comida, mas que envolve o que foi dito antes: SUSTENTO.
Ou seja, diante a Lei e de acordo com a Constituição Federal e artigo 100, todo crédito de natureza alimentícia decorre da condenação do pagamento que tem a ver com:
- Pensões.
- Indenizações de trabalho.
- Indenizações por morte ou invalidez que são fundadas na responsabilidade civil ou ainda de outras espécies.
Assim sendo, se condenação do processo, não for considerado que essas espécies de verbas do precatório não são de natureza alimentícia, ele é considerado como de natureza comum.
No entanto, há um maior benefício relacionado ao precatório de natureza alimentar, pois o pagamento dele tem prioridade, quando comparado ao pagamento do precatório comum.
E para os casos em que o credor se trata de um idoso que possui mais de 60 anos, ou ainda que o mesmo seja portador de deficiências ou doenças graves, esse pagamento pode ser antecipado diante o pedido do Juiz. Já para os casos dos precatórios comuns, esses termos de possibilidade não são válidos.
Para tais casos, o adiantamento deverá ter limite a 3 vezes o valor da RPV – que se trata da Requisição de Pouco Valor e que gira em torno de até 60 salários mínimos, mas que para os casos de estados e municípios, esse prazo pode ser alterado e depender de cada local, devendo-se manter a regra de não ser inferior ao teto da previdência.
E em quanto tempo se é possível conseguir o precatório alimentar – já que se trata dos casos mais especiais?
É essencial prestar atenção aos dados e detalhes desse precatório na ordem cronológica do pagamento em questão.
Você pode também analisar se a ordem de pagamentos do precatório daquele órgão devedor está sendo atualizada, ou seja, se está em dia.
Se o órgão em questão possui muitos precatórios de anos passados a serem pagos, isso indica que provavelmente no seu, haverá atraso também. Agora, se os precatórios de anos anteriores constam que já foram pagos e tudo está em ordem e em dia, isso quer dizer que provavelmente no prazo estabelecido, você receberá o valor acordado entre as partes e validado pelo Juiz.
Agora que você já entende melhor sobre precatórios, resta mais alguma dúvida?