O que é um precatório?
Pode realmente parecer um nome bem esquisito. E mais, confundir inclusive quem está com o processo em andamento.
Todo precatório envolve conceitos jurídicos baseados em regras e Leis. A maioria das pessoas tem mesmo dificuldade de entender a complexidade sobre esses precatórios. No entanto, se trata de um documento que comprova e atesta pelo Juiz que existe sim, uma dívida do Governo, seja de órgãos municipais, estaduais ou federais referente a um credor, que nesse caso, pode ser qualquer pessoa que seja servidora pública ou que ainda seja ex servidora desse órgão em questão.
Pode também, da mesma forma, ser uma pessoa, que de forma injusta foi penalizada com um bem móvel ou imóvel pelo órgão. Isso pode ter a ver com desapropriação ou tomada do bem.
Nesses casos também se inclui ações na justiça contra o Governo, como explicado. Assim, o precatório é o passo final para esse processo que foi reconhecido pela Justiça, como um direito de INDENIZAÇÃO.
Formulário de consulta de precatório
Título judicial é um precatório?
Sim. Exatamente. Um precatório também é considerado pelas medidas legais, como um título judicial, pois passou por todas as etapas e tramitações da Justiça e de um tribunal.
Assim sendo, a origem desse título judicial pode ser:
- Título judicial municipal.
- Título judicial estadual.
- Título judicial federal.
E qual é a diferença entre o precatório e um RPV?
Saiba que uma dívida de poder público pode ser solicitada em dois formatos: como precatório ou ainda como RPV – que significa uma requisição de pequeno valor.
A diferença tem a ver com o valor da indenização. Aproximadamente, o Governo irá preferir pagamento como precatório, quando o montante resultar em ser maior do que 60 salários mínimos.
Já se o limite máximo de indenização, envolver 60 salários mínimos, nesse caso, será um RPV. É preciso lembrar que o valor específico vai variar de acordo com cada Estado, Município e localidades Federais.
Qualificação dos precatórios/ suas origens locais:
Caso você possua um título precatório, é preciso entendê-lo. Os dados contidos nesse precatório informam sobre quem deve ao credor, nesse caso se a dívida vem do estado, do município ou se é federal. As condições de pagamentos dos precatórios também se baseiam nesse ponto relacionado ao órgão público e sua localidade/ região.
Os precatórios municipais ocorrem quando a cidade fica com a responsabilidade de pagar a indenização para o credor.
Ou seja, o munícipio contrai uma dívida e deve repassar do dinheiro público do município para esse credor.
Já os precatórios estaduais são referentes as dívidas do estado. Quando o estado não tem condições de pagar suas dívidas com os precatórios, geralmente se recorre a acordos ou leilões, trazendo opções para o credor diante a indenização. Da mesma maneira, o precatório pode ser determinado um valor X, onde o Juiz dará o seu aval para o recebimento do montante estipulado no título e que fará com que o Estado tenha a responsabilidade sobre o pagamento da dívida.
Já nos casos dos precatórios federais, nesse caso, a União é que recebe o processo. Aqui fazem parte as fundações, autarquias, e o próprio INSS.
No caso desse precatório, a dívida precisa ultrapassar 60 salários mínimos, pois se ficar abaixo disto, vira um RPV. Assim, depois que for vencida a disputa judicial entre credor e órgão, o prazo para recebimento da indenização, será de até 2 anos e meio.
Exemplificação dos precatórios: tipos
Além da origem de localidade do precatório, como foi explicado, existe os tipos, que podem ser o precatório alimentício e o precatório comum.
Sobre o precatório alimentício:
Ao contrário do que se lê, os precatórios alimentícios não têm a ver com comida. Na verdade, esse tipo de precatório, se associa a dívidas públicas referentes a:
- Pensões.
- Salários.
- Indenizações por falecimento.
- Indenizações por invalidez.
O termo alimentar vem do sentido de alimento, o que tem como referência sobre as verbas que apoiam o sustento humano. Não necessariamente associada a comida, mas que envolve o que foi dito antes: SUSTENTO.
Ou seja, diante a Lei e de acordo com a Constituição Federal e artigo 100, todo crédito de natureza alimentícia decorre da condenação do pagamento que tem a ver com:
- Pensões.
- Indenizações de trabalho.
- Indenizações por morte ou invalidez que são fundadas na responsabilidade civil ou ainda de outras espécies.
Assim sendo, se condenação do processo, não for considerado que essas espécies de verbas do precatório não são de natureza alimentícia, ele é considerado como de natureza comum.
No entanto, há um maior benefício relacionado ao precatório de natureza alimentar, pois o pagamento dele tem prioridade, quando comparado ao pagamento do precatório comum.
E para os casos em que o credor se trata de um idoso que possui mais de 60 anos, ou ainda que o mesmo seja portador de deficiências ou doenças graves, esse pagamento pode ser antecipado diante o pedido do Juiz. Já para os casos dos precatórios comuns, esses termos de possibilidade não são válidos.
Para tais casos, o adiantamento deverá ter limite a 3 vezes o valor da RPV – que se trata da Requisição de Pouco Valor e que gira em torno de até 60 salários mínimos, mas que para os casos de estados e municípios, esse prazo pode ser alterado e depender de cada local, devendo-se manter a regra de não ser inferior ao teto da previdência.
E em quanto tempo se é possível conseguir o precatório alimentar – já que se trata dos casos mais especiais?
É essencial prestar atenção aos dados e detalhes desse precatório na ordem cronológica do pagamento em questão.
Você pode também analisar se a ordem de pagamentos do precatório daquele órgão devedor está sendo atualizada, ou seja, se está em dia.
Se o órgão em questão possui muitos precatórios de anos passados a serem pagos, isso indica que provavelmente no seu, haverá atraso também. Agora, se os precatórios de anos anteriores constam que já foram pagos e tudo está em ordem e em dia, isso quer dizer que provavelmente no prazo estabelecido, você receberá o valor acordado entre as partes e validado pelo Juiz.
Agora que você já entende melhor sobre precatórios, resta mais alguma dúvida?
DICAS PARA CONSULTAR UM PRECATÓRIO
Receber um precatório nem sempre é uma boa notícia, porque por vezes se torna difícil entender o que fazer com esse título, como funciona ou como receber o seu dinheiro. Por norma, estes são processos muito demorados e são muito comuns as queixas de cidadãos pela demora em receber o pagamento do Estado relativamente a essas dívidas.
Por isso, entender bem o que é, como funciona e para que servem os precatórios ajuda a tomar as decisões certas e corretas em cada situação. Em caso de dúvida, deve sempre recorrer também a ajuda especializada, por eles são os profissionais indícios para o ajudarem nestas ocasiões.
Contudo, preparámos um guia bastante completo para o ajudar neste demanda. Nos parágrafos imediatamente abaixo vai poder descobrir o que são precatórios, para que servem, como consultar um precatório e como receber os seus direitos. Confira agora, para que no futuro não lhe falte nada.
O QUE É UM PRECATÓRIO?
Comecemos então pelo início e pela pergunta “o que é um precatório?”. Essa é a questão mais comum quando se começa a falar sobre este tema, porque apesar de ser um tópico recorrente no Brasil, nem toda a gente sabe no que consiste e como funcionam. De uma forma resumida e sucinta, podemos explicar um precatório como uma ordem de pagamento, determinada pelo poder judicial, de um órgão público.
Ou seja, quando um cidadão abre um processo contra uma instituição administrativa e o Tribunal lhe dá razão, o Estado é condenado a indemniza-lo. Porém, fa-lo através de um precatório, o que permite à Fazenda Pública planejar os seus pagamentos de outra forma, de acordo com os orçamentos anuais. A fila de pagamentos é então ordenada por ordem cronológica, salvo as prioridades.
Os precatório podem ser de natureza alimentar ou de ordem comum e podem ainda ser Federais, Estatais ou Municipais, consoante o instituto público que é condenado. Um precatório não tem um valor máximo, mas tem um limite mínimo, que normalmente corresponde a 60 salários mínimos.
COMO CONSULTAR O SEU PRECATÓRIO?
Um precatório pode demorar mais de 15 anos a ser pago e não parece que esta situação se vá alterar num futuro próximo. Por isso, é importante acompanhar o seu processo, para perceber qual o seu estado. É necessário estar atento à fila de pagamentos, até porque depois do dinheiro ser depositado na conta judicial, existe um prazo para o beneficiário levantar o dinheiro. Se por acaso deixar correr esse prazo para lá do limite, o precatório é cancelado e pode dizer adeus ao seu dinheiro. Esse é um prazo largo, de dois anos, mas para isso é necessário estar atento ao estado do seu precatório.
Assim, é muito importante saber como consultar o seu processo. E isto é muito simples, fácil e extremamente rápido. Para o fazer só necessita de um dispositivo com ligação à internet e acessar ao site oficial do Tribunal responsável pelo seu processo. Aí encontrará toda a informação que necessita, incluindo o estado atual do processo, a sua posição na lista de pagamentos e o valor devido.
Se o seu precatório é de natureza Estadual ou Municipal, então é no site do Tribunal de Justiça que deve consultar o processo. Se for um precatório Federal, então é no Tribunal Regional Federal que o deve efetuar.
Assim, procura no site a secção “Pesquisa dos Precatórios e Pagamentos” e escolher a opção “Precatórios”. Pode pesquisar diretamente o seu processo pelo respetivo número, pelo seu nome completo ou pelo CPF. Já no site do Tribunal regional Federal, deve faze-lo na secção “Requisições de Pagamento”, onde pode pesquisar pelo CPF ou CNPJ, inserindo o úmero ou o ofício requisitório original. É um processo extremamente simplificado, que a internet veio facilitar para todos os cidadãos. Caso tenha dificuldades em utilizar o seu computador, não hesite em pedir ajuda a um amigo ou familiar, que o possam auxiliar nessa pesquisa.