Como fazer o cálculo atualizado do precatório
É muito importante que os credores saibam fazer o cálculo de seus precatórios, ainda mais depois de um longo período de tempo esperando o pagamento, porque índices como inflação e juros de correção podem alterar a quantia a ser recebida.
O precatório é formado após uma fase processual chamada “cumprimento de sentença” em que o autor e o réu discutem o valor exato devido em decorrência da condenação judicial. Após essa fase o juiz acolhe o cálculo e com base nele expede uma requisição de pagamento de precatório, que depois é enviado ao Tribunal para inscrever o precatório na lista cronológica de pagamento do ente devedor respectivo. Saiba mais informações sobre precatório alimentar e precatório não alimentar
Esse cálculo acolhido pelo juiz é o que sofre as atualizações com base nos juros e correção monetária até a data de sua expedição, que é chamada de data base. É a partir dessa data que o precatório, após ser expedido, deve ser atualizado até o pagamento.
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Correção Monetária
A escolha do IPCA-E deve-se a estabilidade que ele traz para a correção monetária. Para os Ministros do STF ele mede com maior atualidade e transparência a inflação, já que ele tem seu índice divulgado trimestralmente. Para os precatórios que estão na fila de pagamento desde antes de junho de 2009 são aplicados os índices previstos na tabela dos tributos ou no título executivo transitado em julgado. Para os precatórios que entraram na fila de espera entre os meses de junho de 2009 e 25 de março de 2015 a Taxa Referencial (TR) deve ser aplicada como o índice de correção monetária.
A utilização de índices como o TR não refletem a verdadeira inflação, ou seja, quanto mais tempo o credor espera pelo pagamento do precatório mais poder de compra ele perde. Além disso, o uso desse índice seria um incentivo para que os entes públicos atrasassem ainda mais o pagamento de suas dívidas com os cidadãos. Em março de 2015, o STF concluiu que a utilização do índice TR para correção monetária era inconstitucional e determinou a aplicação do IPCA-E, apesar disso, essa mudança apenas poderia ser aplicada em precatórios a partir do período de 25/03/2015.
Juros
Também há aplicação de juros sobre os valores do precatório. O Supremo Tribunal Federal (STF) modificou os mecanismos para a aplicação dos juros a partir da data de realização e oficialização dos cálculos, ou seja, da Fase de Execução até a Expedição do precatório.
Um exemplo desse cálculo seria o seguinte: caso a Fase de Execução dos cálculos fosse dia 17/03/2019 e a expedição tenha sido no dia 1° de junho de 2019, o pagamento teria que ser efetuado até o dia 31 de dezembro de 2020. Os juros iriam incidir desde o dia 17/03/2019 até o dia de sua expedição, caso o pagamento não tenha sido efetuado, eles voltariam a incidir em 1° de janeiro de 2021.
Essa regra aplica-se para precatórios estaduais e municipais, e até o momento a segunda cobrança de juros tem recaído em grande parte sobre eles, isso porque a União está com o pagamento de seus precatórios em dia.
Essas mudanças no IPCA-E e no cálculo de juros foram feitas para que os credores não fossem responsabilizados pela demora no pagamento dos precatórios.
Como é feito o cálculo do valor atualizado do precatório?
Para fazer o cálculo do valor atualizado do precatório é necessário entender um pouco sobre as correções monetárias dos precatórios e a taxa de juros.
Para calcular os precatórios corretamente é necessário saber a data de expedição da ordem de pagamento, porque essa informação irá influenciar diretamente na correção monetária dos títulos.
A correção monetária dos precatórios é baseada em índices que são calculados mensalmente conforme a variação da inflação. São diversos os índices de correção monetária que existem, como o INPC, IG-M, IPCA-E, Taxa Referencial – TR, entre outros.
O cálculo de atualização do precatório apenas começa a partir da data de vencimento. Para título que tem emissão até o dia 1° de julho, a data se estende até o final do ano seguinte, depois desse prazo o agendamento é feito para o final do ano subsequente, ou seja, um prazo de dois anos após a emissão do título.
Para calcular corretamente o valor atualizado do precatório, saber algumas informações sobre ele ajudam no momento do cálculo, como a data de expedição e a data de vencimento, além disso, a data do último cálculo atualizado também pode ajudar na determinação da base do montante total. Caso você não tenha todas essas informações, com apenas a quantia inicial do documento, a data de expedição e o índice de juros que incide sobre o montante, é possível calcular o valor atualizado do precatório. Abaixo estão explicações um pouco mais detalhadas sobre alguns dos termos e informações utilizadas quando o assunto é precatório:
Valor de face: O valor de face é o valor inscrito na requisição de pagamento do precatório, ou seja, o valor bruto. É sobre ele que os descontos legais vão incidir, como imposto de renda, taxas judiciárias, honorários do advogado e contribuição previdência.
Data do último cálculo: Ela também pode ser chamada de Data-Base ou Data de Liquidação.
Data da expedição: Ela determina quando o ofício requisitório surge, dando início ao precatório. Ela também pode ser utilizada para descobrir o ano de vencimento do precatório. Essa informação irá ajudar no cálculo da taxa de juros de mora, caso o pagamento não seja realizado até a data de vencimento.
Com exceção dos precatórios federais, os pagamentos dos precatórios pelos estados e municípios estão em atraso, portanto é provável que o cálculo da taxa de juros vá fazer parte do cálculo, fazendo com que a data de expedição seja importante.
Como é calculado o valor de um precatório?
Um precatório é uma ordem de pagamento emitida pelo Poder Judiciário para cobrar de órgãos públicos o pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais. O cálculo do valor de um precatório pode parecer complexo, mas vamos tentar simplificar e explicar de uma maneira fácil de entender.
1. Valor Principal
O valor principal de um precatório é o montante da dívida que foi reconhecida pela Justiça. Este valor é determinado na decisão judicial e corresponde à quantia que o órgão público foi condenado a pagar ao credor.
Por exemplo, se você moveu uma ação contra o INSS requerendo a revisão de benefícios e a Justiça reconheceu que o INSS deveria ter lhe pago R$50.000 a mais nos últimos anos, esse será o valor principal do seu precatório.
2. Correção Monetária
A correção monetária é um ajuste feito para compensar a perda de valor do dinheiro ao longo do tempo devido à inflação. No caso dos precatórios, a correção monetária é aplicada sobre o valor principal desde a data em que a dívida foi reconhecida pela Justiça até o dia do pagamento.
Então, se o valor principal do seu precatório é R$50.000 e a correção monetária acumulada no período foi de 10%, o valor corrigido será de R$55.000.
3. Juros
Os juros são um “prêmio” que o devedor paga ao credor pelo tempo em que o dinheiro ficou em seu poder. No caso dos precatórios, a taxa de juros costuma ser de 1% ao mês, contados desde a data da decisão judicial.
Portanto, se a decisão judicial que gerou o seu precatório foi proferida há 1 ano, o valor dos juros será de 12% do valor principal. No nosso exemplo, isso representaria R$6.000.
4. Valor Total do Precatório
O valor total do precatório é a soma do valor principal, da correção monetária e dos juros. No nosso exemplo, o valor total do precatório seria de R$61.000 (R$50.000 + R$5.000 + R$6.000).
Vale lembrar que esses são apenas os conceitos básicos e que o cálculo exato do valor de um precatório pode envolver outros fatores, dependendo das particularidades de cada caso. Por isso, é sempre recomendável contar com o auxílio de um profissional especializado ao lidar com precatórios.