Portanto, explore bem esse artigo e esteja atento as diferenças do assunto.
3 tipos de precatórios
- Os precatórios estaduais.
- Os precatórios municipais.
- Os precatórios federais.
O que são os precatórios e por que eles existem?
Para começar, o precatório é um título ou documento que é emitido pelo Juiz – do Tribunal da Justiça, ele surge como prova de que o Governo, seja ele Municipal, Estadual ou Federal, possui uma dívida e que a mesma deve ser paga, seja para a pessoa física ou pessoa jurídica.
Essa dívida pode ser relacionada a um ex-funcionário público, um funcionário público ou ainda com alguma repartição pública, ou pensionista do INSS que não recebeu os valores corretamente. Também pode envolver uma pessoa que injustamente teve um imóvel ou móvel que foi desapropriado pelo Governo.
Detalhes importantes sobre precatórios:
Ok, os precatórios possuem sua origem de localidade. Isso você já entendeu, mas também é preciso saber sobre a qualificação deles, ou seja, se são precatórios de origem alimentar ou se são precatórios de origem comum (precatório não alimentar), pois ambos se distinguem entre si.
Precatório de origem comum são conhecidos também como precatório não alimentar
Nos casos de precatórios de natureza alimentícia decorrem de ação judicial feita coletivamente, e envolvem:
- Salários.
- Pensões.
- Indenizações por morte ou invalidez.
Assim, todos os outros, decorrem dos precatórios de natureza comum.
E qual é a origem dos precatórios?
Isso está associado ao precatório alimentício ou comum. Mas de forma complementar, podem ser de origens:
- Tributárias.
- De indenizações.
- De verbas salarias.
- De previdência.
- Ou de indenizações por danos morais.
E sobre a categorização do precatório?
Bem, depois que o credor tem a sua causa como ganha, ele deve realizar uma solicitação com o advogado para a elaboração do ofício ao Juiz que foi responsável pelo processo.
Depois que esse ofício é expedido, deve ser encaminhado até o Presidente do Tribunal da Justiça, que fica sendo o responsável pela liberação do valor a que se refere o precatório.
Assim, essa categorização feita pelo Juiz, se torna importante, pois define a origem do precatório e ainda informa dados sobre prazo do recebimento do valor, entre outros dados pertinentes.