Neste texto vamos explicar o que é um precatório alimentar e como ele funciona, bem como quais são os tipos de precatório que se enquadram como precatório alimentar. Continue sua leitura e informe-se!
O que é um precatório
Quando um cidadão ganha uma ação contra o ente público, o Tribunal emite um precatório. Precatórios são requisições de pagamento dentro do planejamento orçamentário do órgão administrativo, ou seja, quando há o reconhecimento de uma dívida do Poder Público perante um cidadão.
Os precatórios têm duas categorias: o precatório alimentar e o não alimentar. Neste texto iremos falar especificamente sobre os precatórios alimentares e esclarecer algumas dúvidas que muitas pessoas têm sobre o tema.
O que é um precatório alimentar?
O pagamento dos precatórios de natureza alimentar tem prioridade de pagamento em relação aos precatórios não alimentares. Isso ocorre devido à motivação inicial da ação, nos precatórios alimentares entende-se que o indivíduo teve sua fonte de renda lesada e que ele necessita de preferência no pagamento para poder suprir a si mesmo e a sua família. A Constituição sempre busca atender primeiramente as circunstâncias que prejudicam o sustento dos credores.
Além disso, dentro da categoria alimentar também existem outros fatores que priorizam determinados pagamentos, como os credores com idade superior a 60 anos, portadores de deficiência, ou de doença grave. Vamos falar um pouco sobre cada um desses:
Preferência de pagamento por idade
Indivíduos com 80 anos ou mais têm prioridade na fila de pagamento de títulos indenizatórios. Nestes casos, a prioridade mantém-se em caso de falecimento do credor original ou herdeiro hereditário. Enquanto isso, os maiores de 60 anos já têm prioridade na ordem de pagamento de precatórios.
Pessoas portadoras de Deficiência
Pessoas com deficiência também podem ter prioridade no pagamento de precatórios. No entanto, quando necessário, as deficiências devem ser identificadas de acordo com a Lei nº 13.146 de julho de 2015 para garantir a veracidade do caso.
Pessoas portadoras de doenças graves
Indivíduos portadores de alguma doença grave devem receber prioridade no pagamento de precatórios segundo o artigo 13 da Resolução n° 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça. Algumas doenças que se enquadram na descrição de graves são:
- câncer (todos os tipos);
- esclerose múltipla;
- tuberculose ativa;
- doença de Parkinson;
- cegueira;
- esclerose múltipla;
Consulta de precatório alimentar
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Pagamento do precatório alimentar
Após o julgamento ocorrer e o cidadão ganhar a ação contra o ente público, o juiz de 1º grau emite o precatório e envia ao tribunal, especificamente envia para o Presidente do Tribunal, para notificar o Poder Público de sua dívida perante o cidadão, e a incluir em seu orçamento anual. Esse orçamento também deve ser apresentado à Justiça, para que fique registrado e apontadas as fontes para o pagamento dos precatórios alimentares.
Após tudo isso, o precatório entra na ordem cronológica de pagamento do devedor. Com cada pagamento feito pelo ente devedor, o precatório sobe de posição nessa lista até chegar seu momento de recebimento. O valor é depositado pelo Poder Público em uma conta judicial criada especialmente para esse fim e administrada pelo Presidente do Tribunal através do Setor de Precatórios. O setor de precatório faz uma análise da documentação enviada pelo juiz e realiza a atualização dos valores, para então depositar na instituição bancária que é definida por cada tribunal.
Para descobrir quando o pagamento do precatório alimentar será feito, é necessário acompanhar a ordem cronológica de pagamento do ente devedor. Caso o ente ainda esteja quitando a sua dívida de precatório de exercícios anteriores isso significa que ele está em atraso com o pagamento dos precatórios. Quando isso ocorre, significa que ainda será preciso esperar mais algum tempo para que o pagamento dos mais recentes seja feito.
Caso o ente estiver pagando o precatório no ano de vencimento correto, isso significa que ele está em dia com seus pagamentos e a probabilidade do pagamento ser recebido no ano devido é grande. Isso geralmente ocorre com os pagamentos de precatórios da União, que não está em atraso com os pagamentos de precatório, diferenciando-se da maioria dos estados e municípios.
O montante final a ser recebido depende da gravidade do prejuízo sofrido pelo indivíduo e a origem da ação, alimentar ou não alimentar, essa classificação não cabe ao cidadão, quem define a categoria do título é o Tribunal. Após o valor do precatório ser fixado, ele pode sofrer deduções e acréscimos. As deduções estão relacionadas com o pagamento dos honorários dos advogados e o Imposto de Renda.
Os precatórios também estão sujeitos ao recolhimento do imposto de renda na fonte, sendo retidos pela instituição financeira responsável pelo pagamento, no momento do depósito ou saque, ou pelo tribunal. Além disso, o desconto pode ser de no máximo 27,5% do valor em casos em que a cobrança não estiver relacionada a indenizações por perdas e danos. O beneficiário fica incumbido da obrigação de informar o recebimento do precatório no seu ajuste anual.
Os acréscimos que o montante sofre devem-se a correção monetária, através de taxas de inflação como o IPCA-E. Isso garante que o poder de compra do credor não diminua consideravelmente por conta do tempo que passa esperando para receber o pagamento de seu precatório. O valor também sofre juros que, assim como no caso da correção monetária, têm a função de corrigir o valor ao longo dos anos. Os juros são cobrados sempre que o pagamento passa da sua data final de pagamento.
Essas medidas foram tomadas com a intenção de evitar que os credores sejam punidos pela demora no pagamento dos precatórios e também para desencorajar o atraso nos pagamentos pelos entes públicos devedores. Caso não houvesse correções monetárias e aplicação de juros sobre o valor inicial do precatório, os atrasos nos pagamentos iriam beneficiar a Fazenda Pública.