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Home » Precatórios Estaduais

Precatórios Estaduais

Entenda o que é como funcionam precatórios estaduais

por Raul Jubisteiner
30/07/2022
Em Precatório Estadual
Tempo de leitura:11 mins lendo
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Esse tipo de precatório deve ser expedido pela Justiça Estadual, nesse caso, através de provas e documentos, o credor prova ser um funcionário ou ex-funcionário ou qualquer outro envolvimento com o Estado. Assim sendo, é preciso que seja o ofício expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado em questão.

Para os precatórios estaduais, há um limite de pagamento que é colocado como maior de 40 salários mínimos. Se ficar abaixo disso, o processo vai se tornar um RPV. Daí, suas origens serão relacionadas a uma ação contra alguém dos vinte e seis governos estaduais ou do Distrito Federal.

Dessa maneira, a ação deverá ser encaminhada ao TJ daquela localidade.

Quem tem um precatório é porque é, atualmente, credor de qualquer quantia por parte da Fazenda Pública. Ou seja, por outras palavras, ser detentor de um precatório significa que o Estado Brasileiro lhe deve dinheiro. Isso é uma coisa. Boa, de certa forma, não é? Mais ou menos.


Na verdade, o pagamento de precatórios é tão demorado, que em certos casos pode chegar inclusive aos 20 anos. Além disso, nem sempre é um processo fácil ou intuitivo de acompanhar.

É certo que a internet e todo o advento dos dispositivos móveis e a democratização das redes sem fios vieram otimizar e facilitar em muitos esse processo burocrático, mas as filas de pagamento continuam longas e nem sempre é fácil descobrir onde consultar os respetivos processos.

Os precatórios são ainda de natureza diferente, podendo ser Estaduais, Municipais ou Federais. Confira abaixo sobre os precatórios estaduais e municipais.

Precatório Federal

Precatório Municipal

Nesta pequeno guia que preparámos sobre o tema, estamos debruçando apenas sobre os primeiros.

Vamos falar de tudo o que necessita saber sobre precatórios federais, nomeadamente o que são, quem os pode receber, onde os pode consultar e toda a restante informação relevante, para que não lhe falte nada.

O que é um precatório estadual?

Antes de mais, para entender o que é um precatório estadual, há que entender o que é um precatório per se. Estes são então ordens de pagamento, determinadas por um Tribunal ou qualquer órgão do poder judicial, que a Fazenda Pública tem que pagar a um cidadão. Ou seja, quando um cidadão coloca um processo em tribunal contra o Estado e este é condenado a indeniza-lo, esse pagamento é feito sob a forma deste título.

Muita gente já ouviu falar dos precatórios, porém poucas pessoas realmente sabem como eles funcionam na prática. Como há diferentes devedores, esse direito de crédito reconhecido judicialmente é dividido de acordo com a sua origem.

A princípio é importante entender sobre a procedência de um precatório (Federal, Estadual e Municipal), pois sua origem pode afetar diretamente sua venda ou recebimento.

Além disso, ao saber qual entidade deve pagar os benefícios, também é possível compreender a dinâmica de cada ação judicial. Para ajudá-lo a entender melhor sobre os Precatórios Estatuais – um dos tipos mais comuns – preparamos este guia.

Entenda o que é e como funciona um precatório estadual. Esta requisição de pagamento acontece para facilitar os orçamentos anuais dos órgãos públicos, que são feitos no início do ano.

Esse planejamento antecipado obriga a esta ginástica logística, criando filas de pagamento, que são organizadas por ordem cronológica, se bem que depois existem vários tipos de prioridades.

Por exemplo, pessoas que sofram de algum tipo de deficiência ou cidadãos com mais de 80 anos, por exemplo, têm prioridade nessa fila.

Tudo isso acaba por criar nomes atrasos e leva a que certos precatórios continuem por pagar há mais de 20 anos. Essa é uma das queixas mais comuns no Brasil no que diz respeito a estas ordens de pagamento.

O precatório não tem um valor máximo, mas tem um mínimo, que corresponde a 40 salários mínimos. Além disso, os precatórios podem ser de ordem Estadual, Municipal ou Federal, dependendo assim do tipo de processo.

Entendendo melhor os precatórios estaduais

Para adquirir o direito de receber um precatório estadual o credor deve ganhar uma ação contra um dos 26 estados do Brasil ou o Distrito Federal. O Estado, por sua vez, será condenado a realizar o pagamento.

Por definição, o limite que diferencia os precatórios estaduais de uma RPV (Requisição de Pequeno Valor) equivale a 40 salários mínimos. No entanto, há liberdade para cada nível de poder alterar ao modalidade pagamento de acordo com o que considera mais adequado.

Como a capacidade financeira Estadual é menor do que no âmbito Federal, um dos recursos mais comuns é o “Acordo Direto”. Nesse formato, o estado oferece uma quantia menor com a promessa de realizar o pagamento de forma mais ágil.

Assim como na longa fila para o recebimento dos direitos, esses acordos podem demorar meses até serem concretizados. Por isso, a venda de precatórios estaduais acaba sendo uma alternativa interessante pois, caso contrário, os beneficiários podem esperar anos até receber seus direitos – falaremos mais sobre o assunto adiante.

Como funcionam os precatórios?

Os precatórios são um tipo de dívida que o poder público é obrigado a pagar a uma pessoa física (PF) ou jurídica (PJ) após uma condenação judicial; em outras palavras, é um reconhecimento de que existe uma dívida em aberto que deve ser liquidada.

Após o momento em que um precatório é emitido, fica praticamente impossível que o poder público recorra da decisão. Assim, com a emissão do precatório, o governo fica obrigado a lançar o montante devido no seu orçamento e efetuar o pagamento o mais breve possível.

O termo “precatório” tem origem na palavra em latin deprecare que significa requisitar ou pedir algo. Nesse caso em questão, diz respeito a quitação de uma dívida por parte do município, estado ou federação.

Porém, não é qualquer dívida que gera um precatório. Há então um limite mínimo que varia entre os três níveis de governo. Desse modo:

•   Valores iguais ou inferiores à 60 salários mínimos no âmbito Federal; Veja mais sobre: Precatório Federal
•   Valores iguais ou inferiores à 40 salários mínimos no âmbito Estadual; Veja mais sobre: Precatório Estadual
•   Valores iguais ou inferiores à 30 salários mínimos no âmbito Municipal. Veja mais sobre: Precatório Municipal

Conheça os dois tipos distintos de precatórios

Existem apenas dois tipos de precatórios, não importa o âmbito em que o processo será julgado. Esses dois tipos podem ser gerados a partir de diferentes requisições e determinam a preferência na qual o pagamento será realizado. São eles:

•   Precatórios alimentares. Decorrentes de condenação por disputas que envolvem, em sua maioria, pensões. Também se enquadram nessa categoria aposentadorias, acidentes de trabalho e indenizações invalidez ou em caso de morte;

•   Precatórios comuns. Possuem origem em qualquer outro tipo de disputa legal. Alguns dos principais exemplos são tributos, danos morais e desapropriações de imóveis/terras.

Uma ação judicial envolve muitos prazos, diferentes níveis de decisões e processos internos.

Para entender melhor sobre como funciona o julgamento da requisição feita por você em seu estado, recomendamos sempre contar com o auxílio profissional para compreender as especificidades que o seu processo envolvem.

Quem e como funciona o recebimento de um precatório estadual?

Como referimos nas linhas acima, qualquer pessoa tem o direito a receber um precatório enquanto cidadão de pleno direito. Para isso, só é necessário ter ganho um processo judicial contra o Governo brasileiro. O precatório é o equivalente à indemnização liberada pelo Tribunal. Depois d decisão transitar em julgado, o precatório é expedido e entra na fila de pagamentos.

Atenção que existem ainda as Requisições de Pequeno Valor, comumente conhecidas pelas iniciais RPV. Estas são ordens de pagamento muito semelhantes aos precatórios, mas que têm um valor mais baixo. Como referimos anteriormente, o valor mínimo de um precatório estadual é de 40 salários mínimos e o RPV é inferior a isso.

Consulta de precatório estadual:

Quanto à fila de pagamentos dos precatórios estaduais, esta é ordenada cronologicamente pela data de emissão, se bem que existem casos prioritários. Um precatório emitido é sempre acrescentado ao orçamento do ano seguinte, uma vez que já não pode ser acrescentado ao orçamento em vigor. Isto significa que as listas de pagamento são sempre atualizadas no dia 1 de Julho de cada ano.

Aí, o cidadão pode consultar as filas através do site do Tribunal onde foi emitida a ordem e, quando a ordem de pagamento é emitida, tem o prazo máximo de 2 anos para requisitar o dinheiro. Se por acaso deixar passar esse prazo de 24 meses perderá o direito a receber esse dinheiro, daí ser muito importante estar atento ao seu caso.

Por os precatórios demorarem sempre imenso tempo a serem pagos, gerando várias queixas por parte dos cidadãos, tornou-se bastante comum a compra e venda de precatórios. Quem vende procura obter dinheiro vivo em menos tempo, talvez porque tem dívidas para saldar com urgência. Quem compra, procura obter as melhores oportunidades a menor preço, porque sabe que vai recuperar o seu dinheiro a médio e longo prazo. Por isso, é tudo uma questão de oportunidade e de necessidade.

Quem tem direito precatórios estaduais pode ficar sem receber?

O pagamento dos seus direitos pode sofrer atrasos devido ao grande volume de dívidas estaduais (isso é mais comum do que você imagina).

Além disso, é possível também que impedimentos processuais anulem a decisão feita anteriormente pelo poder público. Nesse cenário, o credor pode ficar sem receber o seu precatório por fatores como cancelamento ou revisão do caso.

Como mostramos acima, a dívida a ser paga ao beneficiário deve ser incluído no orçamento estadual. Porém, alguns fatores administrativos também podem impedir a sua inclusão. Os mais comuns são:

•   Documentação incompleta;
•   Restrições fiscais no nome do beneficiário;
•   Valores calculados de forma incorreta.

Fora isso, fatores econômicos, políticos e até mesmo a pandemia podem contribuir para o atraso e aumento da fila dos pagamentos dos precatórios estaduais.

É possível realizar a antecipação do valor?

A antecipação de precatórios estaduais é um procedimento que pode ser realizado de diferentes formas sem grandes dificuldades. Algumas das maneiras mais comuns de antecipar o pagamento de precatórios incluem:

•   Alegar urgências por fazer parte da lista prioritária;
•   Participar de acordos especiais com o governo;

•   Vender o seu precatório a instituições privadas.

Uma das opções mais populares e ágeis é a venda. Ao vender o seu precatório, você não terá que passar pelas várias etapas burocráticas que o estado demanda para receber o valor devido.

A venda é uma opção legal, segura e muito utilizada por aqueles que não desejam esperar o tempo necessário para que o governo faça a quitação.

Como vendo meus precatórios estaduais?

Como em qualquer transação, inicialmente para vender é preciso encontrar pessoas interessadas em comprar. Normalmente bancos, fundos de investimentos e empresas de crédito estão dispostas a comprar precatórios.

Normalmente, os precatórios de entes federais são os mais valorizados no mercado. Porém, isso não quer dizer que não há demanda de compra para títulos estaduais.

Faça consulta para vender seu precatório:

O pagamento geralmente é realizado à vista, mediante depósito ou outro meio que seja interessantes para ambas as partes.

Como pode ver, o processo de cessão de crédito de precatórios não é nem de perto um bicho de sete cabeças. Por fim, é importante que você tome alguns cuidados antes de vender o seu precatório.

É importante que você esteja bem assessorado por empresa que tenha experiência no assunto. Ao buscar por este parceiro, analise sua idoneidade e histórico de operações para evitar qualquer prejuízo ou dores de cabeça no futuro.

Confira informações sobre os precatórios de todo o Brasil:

Aqui você encontra todas as informações sobre os precatórios de todos os estados.

Precatório estadual de São Paulo

Precatório do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

PRECATÓRIO ESTADUAL – TUDO O QUE PRECISA SABER

Quem tem um precatório é porque é, atualmente, credor de qualquer quantia por parte da Fazenda Pública. Ou seja, por outras palavras, ser detentor de um precatório significa que o Estado Brasileiro lhe deve dinheiro. Isso é uma coisa. Boa, de certa forma, não é? Mais ou menos.

Na verdade, o pagamento de precatórios é tão demorado, que em certos casos pode chegar inclusive aos 20 anos. Além disso, nem sempre é um processo fácil ou intuitivo de acompanhar. É certo que a internet e todo o advento dos dispositivos móveis e a democratização das redes sem fios vieram otimizar e facilitar em muitos esse processo burocrático, mas as filas de pagamento continuam longas e nem sempre é fácil descobrir onde consultar os respetivos processos.

Os precatórios são ainda de natureza diferente, podendo ser Estaduais, Municipais ou Federais. Nesta pequeno guia que preparámos sobre o tema, estamos debruçando apenas sobre os primeiros. Vamos falar de tudo o que necessita saber sobre precatórios federais, nomeadamente o que são, quem os pode receber, onde os pode consultar e toda a restante informação relevante, para que não lhe falte nada.

O QUE É UM PRECATÓRIO ESTADUAL?

Antes de mais, para entender o que é um precatório estadual, há que entender o que é um precatório per se. Estes são então ordens de pagamento, determinadas por um Tribunal ou qualquer órgão do poder judicial, que a Fazenda Pública tem que pagar a um cidadão. Ou seja, quando um cidadão coloca um processo em tribunal contra o Estado e este é condenado a indemniza-lo, esse pagamento é feito sob a forma deste título.

Esta requisição de pagamento acontece para facilitar os orçamentos anuais dos órgãos públicos, que são feitos no início do ano. Esse planejamento antecipado obriga a esta ginástica logística, criando filas de pagamento, que são organizadas por ordem cronológica, se bem que depois existem vários tipos de prioridades. Por exemplo, pessoas que sofram de algum tipo de deficiência ou cidadãos com mais de 80 anos, por exemplo, têm prioridade nessa fila.

Tudo isso acaba por criar nomes atrasos e leva a que certos precatórios continuem por pagar há mais de 20 anos. Essa é uma das queixas mais comuns no Brasil no que diz respeito a estas ordens de pagamento. O precatório não tem um valor máximo, mas tem um mínimo, que corresponde a 40 salários mínimos. Além disso, os precatórios podem ser de ordem Estadual, Municipal ou Federal, dependendo assim do tipo de processo.

QUEM PODE E COMO RECEBER UM PRECATÓRIO ESTADUAL?

Como referimos nas linhas acima, qualquer pessoa tem o direito a receber um precatório enquanto cidadão de pleno direito. Para isso, só é necessário ter ganho um processo judicial contra o Governo brasileiro. O precatório é o equivalente à indemnização liberada pelo Tribunal. Depois d decisão transitar em julgado, o precatório é expedido e entra na fila de pagamentos.

Atenção que existem ainda as Requisições de Pequeno Valor, commumente conhecidas pelas iniciais RPV. Estas são ordens de pagamento muito semelhantes aos precatórios, mas que têm um valor mais baixo. Como referimos anteriormente, o valor mínimo de um precatório estadual é de 40 salários mínimos e o RPV é inferior a isso.

Quanto à fila de pagamentos dos precatórios estaduais, esta é ordenada cronologicamente pela data de emissão, se bem que existem casos prioritários. Um precatório emitido é sempre acrescentado ao orçamento do ano seguinte, uma vez que já não pode ser acrescentado ao orçamento em vigor. Isto significa que as listas d pagamento são sempre atualizadas no dia 1 de Julho de cada ano. Aí, o cidadão pode consultar as filas através do site do Tribunal onde foi emitida a ordem e, quando a ordem de pagamento é emitida, tem o prazo máximo de 2 anos para requisitar o dinheiro. Se por acaso deixar passar esse prazo de 24 meses perderá o direito a receber esse dinheiro, daí ser muito importante estar atento ao seu caso.

Por os precatórios demorarem sempre imenso tempo a serem pagos, gerando várias queixas por parte dos cidadãos, tornou-se bastante comum a compra e venda de precatórios. Quem vende procura obter dinheiro vivo em menos tempo, talvez porque tem dívidas para saldar com urgência. Quem compra, procura obter as melhores oportunidades a menor preço, porque sabe que vai recuperar o seu dinheiro a médio e longo prazo. Por isso, é tudo uma questão de oportunidade e de necessidade.

Tags: direito creditorioprecatorio estadualprecatorios estaduais

Raul Jubisteiner

Advogado formado pela FMU-SP com pós-graduação em direito comercial. Atuando há mais de 20 anos com o mercado de precatórios e direito creditório no Brasil. Editor-chefe do Precatório Digital.

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