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Home » Precatório do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Precatório do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Informações sobre os precatórios do tribunal de justiça de minas gerais - TJMG

por Raul Jubisteiner
05/03/2022
Em Precatório Estadual
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem jurisdição em todo o território mineiro e sua sede está situada em Belo Horizonte. A função exercida por esse órgão estadual é a de julgar casos que não sejam de competência da justiça federal comum, do trabalho, eleitoral e militar. Ao todo são previsto 140 cargos de desembargador no Tribunal de Justiça. A maior parte dos cargos, em torno de 80%, são ocupados pelos juízes de carreira, enquanto o restante dos cargos de desembargador são preenchidos por advogados e membros do Ministério Público.

As atribuições do Tribunal de Justiça abrangem o processamento e julgamento do executivo estadual, julgar, em grau de recurso, as causas decididas em primeira instância, solicitar a intervenção no estado e no município. A missão desse órgão busca garantir, no âmbito de sua competência, a prestação jurisdicional, com qualidade, eficiência e presteza, além de atender aos anseios da sociedade e tornar um instrumento de equidade, efetivo de justiça e de promoção da paz social.
Ele é composto pelos seguintes órgãos:

  • Tribunal Pleno
  • Órgão Especial
  • Corregedoria-Geral de Justiça
  • Seções cíveis
  • Grupos de câmaras criminais, câmaras cíveis e criminais
  • Conselho da Magistratura
  • Comissões permanentes
  • Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais
  • Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais
  • Comissões temporárias
  • Ouvidoria Judicial

O que é um precatório?

Um precatório é a requisição de pagamento feito ao ente público (União, estado, município, suas autarquias ou fundações), decorrente de uma decisão judicial definitiva e condenatória, possibilitando que a pessoa vitoriosa receba o crédito da condenação.
A solicitação do pagamento da dívida é feita pelo magistrado ao ente público, o qual deve incluir o valor a ser pago em sua proposta orçamentária do exercício seguinte e assim regularizar o pagamento do débito.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais realiza o pagamento de precatórios alimentares e não alimentares (comuns). Os precatórios alimentares são aqueles que se originam de processos relacionados a pensões, salários, vencimentos, benefícios previdenciários e indenizações por morte e invalidez. Os demais precatórios são de natureza não alimentar e relacionam-se com repetição de tributos, indenizações por dano moral, desapropriações, entre outros.

Para maiores informações sobre precatório

Nos precatórios alimentares há a opção para credores preferenciais (doente grave, deficiente, maior de 80 anos ou maior de 60 anos) solicitarem o adiantamento do valor que lhe é devido, esse adiamento pode ser realizado apenas uma única vez.

Tipos de regime de precatórios

Há dois tipos de regimes previstos para pagamentos de precatórios são eles: o especial e o geral. Confira quais são os tipos de precatórios

Regime especial

Os estados, Distrito Federal e municípios em mora no pagamento dos precatórios vencidos em 10/12/2009 relativos à sua administração indireta e direta estão dentro do regime especial de pagamento de precatórios. Esse regime permite que a dívida de precatórios seja paga em 15 anos, através da divisão do estoque em parcelas anuais ou pela destinação de percentuais, entre 1% a 2%, que irão incidir sobre a receita corrente líquida do ente devedor.

Regime Geral

O regime geral do pagamento da dívida de precatórios alcança os estados, Distrito Federal e municípios que não estavam em mora com os pagamentos de seus precatórios vencidos em 10/12/2009 relativos à sua administração direta e indireta Ou seja, os entes públicos que não tenham estoque de precatórios até 2009. O regime geral é o que respeita a regra de 1°de Julho, caso a solicitação de pagamento tenha sido recebida pelo Tribunal de Justiça até essa data, o precatório é incluído no planejamento orçamentário do próximo ano, se ela for recebida após o 1° de Julho o precatório apenas irá aparecer no planejamento orçamento subsequente.

A União e seus entes, independente da situação, também estão incluídos nesse regime. A partir desse regime eles têm a liberdade de depositar mensalmente, em conta especial criada para este fim, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas correntes líquidas.

Consulta de precatório do Tribunal da Justiça de Minas Gerais (TJMG)

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Ordem de Pagamento dos Precatórios

O portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aponta que a ordem de pagamento dos precatórios compreende a exata ordem cronológica dos precatórios interpretada no âmbito do Regime Especial e Regime Geral. A ordem cronológica do Regime Especial apresenta uma lista única dos precatórios do ente devedor principal com a ordem dos precatórios dos entes de sua administração indireta, enquanto o Regime Geral apresenta uma lista única dos precatórios de cada ente devedor.

Informações sobre o pagamento de precatórios

Caso o devedor que se encontra no Regime Geral não tenha recebido pagamento até o final do ano do vencimento, o advogado do credor pode pedir uma petição do sequestro dos valores para o devido pagamento. Se o devedor pertencer ao Regime Especial, o sequestro é realizado automaticamente pelo Presidente do Tribunal, sem a necessidade de qualquer petição.

A Lei Orçamentária de 2020 definiu que a Advocacia Geral de Minas Gerais como a fonte de pagamentos dos precatórios e das RPV’s judiciárias do Estado de Minas Gerais (Administração Direta). Por conta disso, a declaração no Imposto de Renda deverá indicar a Advocacia Geral do Estado (AGEMG) CNPJ de n° 16.745.465/0001-01 como fonte pagadora. Está informação é essencial para evitar que os credores de precatórios sejam retidos pela malha fina da Receita Federal do Brasil ao haver divergência de dados entres as informações prestadas pelo TJMG e a AGE/MG.

Um aviso que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais divulgou em seu Portal, é para seus credores tomarem cuidado com golpes. A Central de Conciliação de Precatórios do TJMG tem recebido ligações de credores notificando que receberam ligações de pessoas que se identificaram como advogados e afirmaram que havia um crédito a ser recebido após a realização de um depósito no valor de R$ 5.000,00 relativo a supostas custas processuais.

Os golpistas solicitam dados bancários ao alegar que após a realização do pagamento um cheque nominal será liberado em nome do credor. A plataforma oficial recomenda que ninguém transfira créditos a terceiros e pague taxas processuais a supostos advogados ou empresas sem antes consultar a real situação de seu precatório em fontes confiáveis. Além disso, reforça a alternativas legais para recebimento de crédito como através de pagamentos de acordos diretos com devedores de precatórios e o pagamento de crédito preferencial.

Tags: precatorio de minas geraisprecatorio estadual de minas geraisprecatorio tjmg

Raul Jubisteiner

Advogado formado pela FMU-SP com pós-graduação em direito comercial. Atuando há mais de 20 anos com o mercado de precatórios e direito creditório no Brasil. Editor-chefe do Precatório Digital.

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