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Home » Precatório do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ

Precatório do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ

Informações sobre precatórios no Rio de Janeiro

por Raul Jubisteiner
05/03/2022
Em Precatório Estadual
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Neste texto iremos falar um pouco sobre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e suas competências. Também iremos explicar sobre os precatórios alimentares e não alimentares que são gerados por ele e como os pagamentos são realizados.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (PJRJ) está localizado na capital estadual do Rio de Janeiro, ele é composto por desembargadores e tem jurisdição em todo o território estadual. De acordo com o portal do PJRJ por ele ser um Tribunal estadual, tem como função julgar causas que não se enquadram na competência da Justiça especializada, como a Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar.

O Poder Judiciário do Rio de Janeiro tem em sua missão a resolução de conflitos de interesse em tempo adequado à sua natureza, com o objetivo de trazer pacificação social e a efetividade de suas decisões. A meta que deseja alcançar está em sua visão de consolidar-se como uma instituição pacificadora que soluciona os conflitos da sociedade.

A missão, sua visão e valores baseiam-se na Política de Qualidade do PJERJ que presta jurisdição e apoio à solução de conflitos ao valorizar seus magistrados e servidores, e através da implementação de práticas de gestão que impulsionam a instituição a atingir seus objetivos.

Competências do Tribunal Judiciário do Rio de Janeiro

As suas competências são definidas pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tem a função de propor à Assembleia Legislativa a receita tributária, o número de habitantes e de eleitores e a extensão territorial a ser abrangida, as alterações definidas por esse órgão em relação ao número dos membros dos Tribunais e a criação e extinção de tribunais inferiores e cargos.

Também tem a tarefa de solicitar a intervenção do Estado para garantir o livre exercício do Poder Judiciário, nos termos Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Constituição da República.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou em 2021 a informação de que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) tem o maior índice de acesso à Justiça em seus segmentos em relação ao alcance dos serviços judiciários no Brasil.

Quais são os precatórios que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro administra?

Antes de explicarmos melhor sobre os tipos de precatórios geridos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é importante entender um pouco sobre o que é um precatório.

Precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requerer pagamentos de dívidas do poder público decorrente de processos judiciais transitados em julgamento. Após a Justiça considerar a causa ganha para o cidadão, o ente federativo tem o dever de indenizá-lo, para que isso se concretize o Juiz expede um documento endereçado ao Presidente do TJDFT, que adota as previdências necessárias para a realização do pagamento.

Após a autorização do Presidente do TJDFT, o pedido passa a ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios e o documento de requisição emitido é encaminhado pelo Presidente do Tribunal ao ente público devedor que deve incluir o valor devedor em seu orçamento e assim realizar o repasse de recursos para pagamento.

Consulta de precatório do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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Tipos de precatórios: alimentares e não alimentares

Apenas existem dois tipos de precatórios, os alimentares e não alimentares e são esses que O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro administra. Os precatórios alimentares originam-se de disputadas que envolvem salários, aposentadorias, pensões e indenizações por invalidez ou morte. Os precatórios comuns são decorrentes de qualquer outra disputa contra o poder público como desapropriação de terras e imóveis, tributos e danos morais.

Também é importante apontar a existência do RPV, porque nem toda dívida da Fazenda Pública se torna um precatório.  As RPVs referem-se Requisições de Pequeno Valor, como o seu nome mesmo aponta, elas ocorrem quando o valor das ações contra o ente público é mais singelo. Ela aplica-se para pagamentos de até 40 salários mínimos no âmbito federal e estadual e de até 30 salários mínimos no âmbito municipal.

A RVP é regulamentada pelo Código de Processo Civil, que delimita um prazo máximo de pagamento de dois meses, que são contados desde a entrega da requisição. O pagamento das RPVs é ordenado pelo juiz de 1º grau. A lei de cada ente federativo define o teto máximo para pagamento por meio de RPVs, desta forma as capacidades econômicas de cada um são consideradas.

Pagamento dos precatórios

Os precatórios são pagos em ordem cronológica e de acordo com a sua natureza. Os de natureza alimentar tem prioridade de pagamento em relação aos de natureza não alimentar e a constituição possibilita que os titulares com idade acima de 60 anos, portadores de doenças graves ou com determinados tipos de deficiência recebam o pagamento de precatório antecipadamente.

Em seguida são pagos os precatórios alimentares decorrentes de salários, proventos, pensões, vencimentos, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez e por último os de natureza não alimentares. A prioridade de pagamento para os alimentares deve se ao julgamento que a Constituição faz de que os precatórios desse tipo estão relacionados diretamente com o sustento do credor e o pagamento deve ser feito com mais rapidamente.

Apesar de haver diferença do tempo de pagamento entre os dois tipos de precatórios, em teoria essa espera maior pelo pagamento dos precatórios não alimentares não deveria ser grande, porque se o vencimento de ambos ocorrer no mesmo ano, eles irão receber o pagamento no mesmo exercício com diferença de apenas alguns meses. O caso é que atualmente muitos estados e municípios estão com o pagamento de seus precatórios atrasados, fazendo com que essa espera aumente consideravelmente.

Tipos de regime de precatório

O portal do Tribunal do Rio de Janeiro também aponta dois tipos de regimes de precatório: o comum e o especial.

Depois que o credor ganha a causa contra o ente público, a ação deve passar por alguns tramites e finalmente incluir o valor a ser pago ao credor na proposta orçamentária. O regime comum determina que após a inclusão orçamentária da proposta, ela é convertida em lei e deve ser paga até o final do exercício seguinte por meio de depósito no Tribunal requisitante. Porém, por conta da Emenda Constitucional n°62/09, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que estavam com os precatórios vencidos passaram para o regime especial, após a promulgação dessa Emenda.

O Tribunal do Rio de Janeiro (TJRJ) efetivou o pagãmente de mais de quatro mil precatórios em 2021. A maior parte da dívida concentra-se no regime especial, que permite que os entes devedores quitem seus débitos em parcelas até a data limite prevista pelas normas constitucionais.

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Raul Jubisteiner

Advogado formado pela FMU-SP com pós-graduação em direito comercial. Atuando há mais de 20 anos com o mercado de precatórios e direito creditório no Brasil. Editor-chefe do Precatório Digital.

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