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Home » Precatório do Tribunal Regional Federal da 3º Região – TRF3

Precatório do Tribunal Regional Federal da 3º Região – TRF3

Tudo sobre precatórios do TRF3

por Raul Jubisteiner
05/03/2022
Em Precatório Federal
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O que é o Tribunal Regional Federal da 3º Região?

A Constituição de 1988 extinguiu o Tribunal Federal de Recursos e criou em seu lugar o Superior Tribunal de Justiça e cinco Tribunais Regionais Federais.

A sede do TRF3 está situada na cidade de São Paulo e tem jurisdição sobre as Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

O TRF da Terceira Região é responsável por mais de 50% das ações ajuizadas na Justiça Federal do país. Sua sede está localizada na Avenida Paulista da capital paulista, anteriormente a sede estava localizada na Rua Líbero Badaró, mas devido ao rápido crescimento no número de processos em tramitação e o aumento de Desembargadores e servidores foi necessário transferir a sede TRF da Terceira Região para um novo endereço em 1999.

A Justiça Federal da 3° Região é composta pelo TRF3 e pelos juízes Federais que desenvolvem suas atividades em 44 subseções judiciárias no Estado de São Paulo e 7 no Estado do Mato Grosso do Sul. Os Juizados Especiais Federais foram instituídos de competência criminal para infração de menor potencial ofensivo e, cível, para causas cujos valores não ultrapassam 60 salários mínimos.

O que são Precatórios Federais?

Os precatórios federais tratam-se de causas ganhas contra o Governo Federal ou alguma de suas instituições e autarquias. Os precatórios são pagos às pessoas físicas ou jurídicas que ganharam em última instância na Justiça contra o Poder Público, tendo sido determinado o pagamento de valores totais acima de 60 salários mínimos a eles.

Apesar do julgamento das causas federais demorarem mais para serem julgadas em comparação com as estaduais e municipais, o pagamento dos precatórios expedidos são considerados rápidos quando em comparação com os outros níveis federativos. A causa tem sua origem em uma Vara Federal e depois é encaminhada a um Tribunal Regional Federal (TRF) ou Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Os Tribunais Regionais do Trabalho são os que administram mais de 95% dos precatórios federais tanto em número de processos, quanto em valor.

Tipos de Precatório federal

Os precatórios podem ser de natureza alimentar e não alimentar. Um precatório alimentar está relacionado com o termo “alimento” e refere-se diretamente às verbas relativas ao sustento humano. Elas originam-se de ações referentes a salários, aposentadorias, pensões, indenizações por invalidez ou morte. Todos os precatórios que não envolverem esse tipo de verba são precatórios de natureza não alimentar, eles geralmente tratam de questões referentes a tributos, desapropriação de terras ou indenização por dano moral.

Há também as chamadas RPV (Requisições de Pequeno Valor) elas são requisições de pagamento de valores menores às pessoas físicas ou jurídicas que entraram com ação contra o Governo Federal e ganharam. As RPVs são consideradas de pequeno valor quando o montante é de no máximo 40 salários mínimos, no âmbito da Fazenda, dos Estados e do Distrito Federal, e de no máximo 30 salários mínimos, no âmbito municipal.

Pagamento do precatório federal

O pagamento dos precatórios federais ocorre da mesma forma que os precatórios no âmbito estadual e municipal. Para os casos que foram julgados e determinados os pagamentos dos precatórios até 1º de julho de um ano, entram para pagamento e são contabilizados no orçamento do ano seguinte. Os casos julgados após essa data entram na lista de pagamento e no orçamento do ano subsequente. O ano de determinação de pagamento de um precatório tem até o dia 31 de dezembro para ser realizado.

A ordem de pagamento dos precatórios dá preferência para idosos acima de 60 anos ou pessoas com doenças graves e depois segue a ordem cronológica de pagamento, na qual primeiramente é realizado o pagamento dos precatórios alimentares e depois o pagamento dos não alimentares.

O julgamento das ações contra a União demora mais que o julgamento nos Estados e Municípios, porque ele precisa ser julgado em mais instâncias. Apesar disso, há um lado positivo de ganhar causas contra o Governo Federal, porque ele é considerado um bom pagador. A União está com o pagamento dos seus precatórios em dia, e isso possibilita que a espera seja muito menor quando comparada com a espera nos âmbitos estaduais e municipais.

Consulta de precatório do tribunal federal da 3º região

Confira abaixo o status do precatório do TRF3

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Qual a função das seções judiciárias?

Uma seção judiciária é constituída para cada estado e uma no Distrito Federal, suas sedes estão situadas na capital de cada estado e as varas são situadas de acordo com a lei. As competências da justiça federal serão exercidas pelos juízes da justiça local. Elas atuam como cortes recursais, que são causas decididas pelos juízes federais de primeira instância.

As seções judiciárias são integradas pelas subseções judiciárias, sendo delimitadas por jurisdições territoriais, ou seja, pelos municípios, nos quais as unidades de 1° graus, as Varas Federais, os Juizados Especiais e Unidades Avançadas de Atendimento estão localizados.

Seção Judiciária de São Paulo

A seção judiciária de São Paulo tem como competência o julgamento e processamento das ações propostas contra a União, empresas públicas federais e autarquias federais. Além dessas competências, também cabe a ela julgar as ações de cunho internacional, de questões relacionadas à nacionalidade e de direitos de comunidade indígenas. No âmbito criminal, a justiça federal tem o dever de julgar crimes como contrabando, moeda falsa, sonegação fiscal, crimes políticos, tráfico internacional de entorpecentes e crimes políticos e ambientais.

Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul

A Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, assim como a de São Paulo, tem como competência julgar e processar as ações propostas contra a União, autarquias federais, como o INSS e o Banco Central e empresas públicas federais, como a Caixa Econômica Federal, além de julgar ações de cunho internacionais, dos direitos indígenas e questões relativas à nacionalidade. Ela tem como missão a garantia de uma sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva. A justiça Federal de Mato Grosso do Sul é composta por 1 Secretaria Administrativa e 2 Varas.

A sua sede está situada na Capital de Campo Grande, onde se encontram os demais órgãos públicos do Estado, como a Governadoria, as Secretarias de estado e alguns órgãos federais tais como a Secretaria da Receita Federal e o Tribunal Regional Eleitoral.
Tags: precatorio trf3precatorios trf3trf3

Raul Jubisteiner

Advogado formado pela FMU-SP com pós-graduação em direito comercial. Atuando há mais de 20 anos com o mercado de precatórios e direito creditório no Brasil. Editor-chefe do Precatório Digital.

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