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Home » Precatório do Tribunal Regional Federal da 4º Região – TRF4

Precatório do Tribunal Regional Federal da 4º Região – TRF4

Tudo sobre precatórios federais da TRF 4º região

por Raul Jubisteiner
23/03/2022
Em Precatório Federal
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O que são as Seções Judiciárias?

As Seções Judiciárias de cada estado brasileiro funciona como a representante do Tribunal de Justiça Federal, cada seção conta com varas, cartórios e gabinetes para julgar e processar casos em primeira instância. As seções se encontram nas capitais dos estados estando as subseções instaladas nos municípios de cada estado.

A função de cada Seção Judiciária é representar o Tribunal Regional Federal em todo o território brasileiro. Ao todo são 5 Tribunais Federais, abarcando, cada região, uma determinada quantidade de estados. A 1º Região do TRF inclui a representação judiciária dos estados do Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Pará, Amapá, Roraima, Mato Grosso, Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Piauí, Bahia e Minas Gerais.

A 2º Região inclui os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. A 3º Região inclui os estados do Mato Grosso e São Paulo. Sobre a 4º Região vamos falar mais detalhadamente a seguir. E a 5º Região inclui os estados de Pernambuco, Sergipe, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas.

Qual a função das Seções Judiciárias?

A função das Seções Judiciárias é prestar o atendimento e realizar o processamento e julgamento de causas judiciárias em suas cidades em caráter de primeira instância, elas podem ser conhecidas também como a justiça federal de 1º grau. É a partir das Seções Judiciárias que diversos procedimentos judiciais se iniciam através das varas federais, das unidades de atendimento especializado e dos cartórios.

As Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná

A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul está instalada na capital Porto Alegre, a de Santa Catarina está em Florianópolis e a do Paraná em Curitiba. As Seções Judiciárias de uma Região do Tribunal Federal sempre vão ter suas seções presentes nas capitais do estado e suas subseções nos municípios daquele estado.

As Seções contam com as Varas Federais, os Juizados Especiais Federais e as Unidades Avançadas de Atendimento.

Consulta precatórios federais da 4º região:

Os responsáveis pelas seções judiciárias são os desembargadores, eles são nomeados diretamente pelo Presidente da República, nos termos da Constituição Federal, e são escolhidos entre os juízes de primeira instância dos estados brasileiros, membros do Ministério Público e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.

O que é o Tribunal Regional Federal da 4º Região?

O Tribunal Regional Federal é o responsável pelo julgamento de causas em 2º instância. Após o processo ser aberto em uma Vara Federal de alguma Seção Judiciária, que é a 1º instância de processamento de causas, ele é encaminhado para o TRF.

O Tribunal Regional Federal da 4º Região é composto pelas Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

A sede do Tribunal Regional Federal da 4º Região fica em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, sendo ele composto por 27 desembargadores federais.

O que são Precatórios Federais?

A definição de Precatório é de um documento oficial que é emitido pelo Poder Judiciário, ao ser finalizado o julgamento de uma causa em última instância, ou seja, quando não é mais possível solicitar nenhum tipo de recurso, sendo determinado pelo Poder Público o pagamento dos valores julgados cabíveis ao cidadão requerente. Saiba mais sobre precatório federal

Quando uma pessoa entra com um processo contra o Poder Público para solicitar ressarcimentos referentes a danos morais e indenizações, recebimento de salários não pagos em sua integralidade ou a devolução de pagamentos indevidos de impostos, entre outras processos, e o solicitante ganha a causa, é confirmada pelo juiz a condenação do Governo Federal, é emitido uma ordem de pagamento denominado Precatório Federal. Sua importância se dá pelo fato da necessidade deste pagamento ser cuidadosamente considerado e incluso no orçamento do Governo Federal.

Como funciona o julgamento de casos que viram precatórios?

Para um caso chegar ao status de precatório federal em seu resultado final é necessário que pessoas físicas ou jurídicas, como empresas, processem o Poder Público.

Os casos que se tornam precatórios federais começam com a entrada de uma causa da Vara Federal e são julgados nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou nos Tribunais Regionais Federais (TRF).

Outra decisão foi encurtar o prazo para pagamento do adiantamento. Anteriormente, a regra previa um pagamento máximo de 15 anos, mas agora o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou algumas mudanças e encurtou esse prazo para 5 anos.

Como e quando são pagos os precatórios?

Após a determinação da causa processual em favor do requerente, no caso, as pessoas físicas ou jurídicas, que entraram com processos e ganharam em última instância na Justiça contra o Poder Público, em qualquer um dos âmbitos, federal, estadual ou municipal, tendo sido determinado o pagamento de valores totais acima de 60 salários mínimos à eles. Estes irão receber os valores determinados judicialmente de tal forma que a partir daí, há duas formas de obter o valor fixado pela ação: o parcelamento único, para dívidas de natureza alimentar ou o parcelamento, para dívidas de natureza comum.

Os casos julgados e determinados o pagamento de precatória até 1º de julho de um ano, entram para pagamento e são contabilizados no orçamento do ano seguinte. Os casos julgados após essa data entram na lista de pagamento e no orçamento do ano subsequente. O ano de determinação de pagamento de um precatório tem até o dia 31 de dezembro para ser realizado.

Além dos precatórios, há outro tipo de pagamento realizado pelo Governo Federal àqueles que entram com ações contra ele e ganham, são chamadas RPVs, as Requisições de Pequeno Valor, que são um tipo de requisição de pagamento de valores mais singelos. São considerados pequeno valor 40 salários mínimos, no âmbito da Fazendo dos Estados e do Distrito Federal, e 30 salários mínimos, no âmbito municipal.

O que é o Precatório Federal do Tribunal Regional Federal da 4º Região?

Os precatórios federais do TRF da 4º Região são os casos julgados e determinados contra o Governo Federal, tendo sido determinado o pagamento de precatórios por algum dos tribunais das Seções Judiciárias dos estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou Paraná.

Tags: precatorio federal 4 regiãoprecatorio paranaprecatorio rio grande do sulprecatorio santa catarina

Raul Jubisteiner

Advogado formado pela FMU-SP com pós-graduação em direito comercial. Atuando há mais de 20 anos com o mercado de precatórios e direito creditório no Brasil. Editor-chefe do Precatório Digital.

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