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Home » Como funciona o pagamento de um precatório federal?

Como funciona o pagamento de um precatório federal?

Entenda o processo de pagamento de precatório federal

por Raul Jubisteiner
30/07/2022
Em Precatório Federal
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É natural que você esteja ansioso para saber quando o seu precatório federal será, enfim, pago após uma longa espera no julgamento do processo judicial. Afinal, a causa está ganha, então basta o governo realizar o pagamento e fim de história, certo?

Infelizmente, o processo de pagamento não funciona assim já que é preciso seguir uma série de passos para receber o valor devido. Alguns desses passos são necessários por questões de segurança, enquanto outros só existem por mera burocracia e ineficiência do poder público.

Neste artigo, vamos relembrar o passo a passo que você seguirá até o efetivo saque do valor à receber referente ao seu precatório federal. Ficou interessado? Então, continue a leitura para entender todo o processo.

Quanto tempo leva para se receber um precatório federal?

Os limites de tempo para o acerto de contas referente aos precatórios federais está descrito no texto da Constituição. Em tese, o valor tem que ser pago dentro do chamado “Ano de vencimento”, ou seja, até 31 de dezembro do ano seguinte ao registro.

Entretanto, o “ano de vencimento” ainda pode ser o ano subsequente ao ano da inscrição, caso o precatório seja inscrito após 1º de julho.

Precatório Federal

Seja qual for o caso, é importante se atentar ao fato de que o período de pagamento pode, repentinamente, passar por uma extensão possibilitando que o poder público ganhe mais tempo para quitar as suas dívidas.

A emenda constitucional 99 (2017) estendeu o prazo do pagamentos em atraso para dezembro de 2024. Porém, apenas precatórios estaduais e municipais foram afetados e a emenda não gerou alterações nos precatórios federais.

Contudo, fica claro a fatal de comprometimento do poder público com a quitação dos valores em aberto que, no futuro, pode afetar até mesmo os títulos federais.

Qual é a previsão de acerto de contas para 2022/2023?

Caso o seu precatório federal seja pago em 2022, deve constar na LOA/2022. A Lei Orçamentária Anual é uma previsão de orçamento da União para o ano, ou seja, é uma proposta de receitas e despesas previstas para o período.

Após a elaboração do orçamento, o poder executivo envia o documento ao Congresso. Ao ter a aprovação do legislativo, esta lista serve como referência dos pagamentos naquele ano – incluindo os títulos judiciais.

Dessa forma, os precatórios federais expedidos até 30 de junho de 2022 entram na LOA/2023.

Dito isso, a divulgação da próxima Lei Orçamentária Anual deve ocorrer no segundo semestre deste ano. Se você possuí algum precatório previsto para 2023, é importante conferir o documento assim que ele for publicado.

Por hora, se o seu precatório tem vencimento para 2022 e é federal, não deixe de consultar a LOA/2022 – pela lista oficial, você poderá saber se o valor será pago ainda neste ano.

Como funciona o processo de liberação de recursos?

Uma vez incluído na Lei Orçamentária Anual, passa-se a existir uma previsão de pagamento daquele precatório federal. Por meio do Conselho de Justiça Federal, os recursos para quitar o título passam pela autorização da Justiça Federal.

O órgão, por sua vez, distribui os valores a cada Tribunal Regional Federal. Os TRFs são responsáveis por julgar processos contra a União. A liberação dos recursos segue diversas etapas, entre elas a priorização dos precatórios alimentícios, por exemplo.

Para 2022, até o momento da redação deste artigo, ainda não há uma data específica para a libração dos recursos, porém a expectativa é que ocorra ainda no primeiro semestre, tendo em vista o prazo para pagamento até 31 de dezembro.

Ao chegar nos Tribunais Regionais Federais, cada tribunal segue os seus próprios cronogramas de pagamentos. Os depósitos, por sua vez, são realizados em contas nos bancos oficiais do Governo seguindo a ordem das filas com citamos anteriormente.

Feito isso, como veremos a seguir, ainda falta uma etapa para a concretização do saque: o alvará de levantamento. Mas antes disso, é importante esclarecermos uma dúvida frequente que diz respeito aos precatórios e ao imposto de renda.

Imposto de Renda sobre precatórios

Em regra, os precatórios, independentemente de sua natureza, não estão livres da retenção do Imposto de Renda (IR). As únicas exceções são os rendimentos não tributáveis ou no caso do beneficiário possuir alguma isenção fiscal.

Os precatórios que envolvam rendimentos tributáveis, como é o caso da verba salarial de servidores públicos, o recolhimento deverá ser feito pela instituição financeira responsável pelo pagamento.

Além disso, existem dois regimes para pagamento do imposto de renda: o regime geral e o regime do RRA – Rendimento Recebidos Acumuladamente (ou seja, que envolva salário, aposentadoria, etc.).

  • No caso do regime geral, previsto no art. 27 da Lei nº 10.833/2003, a retenção será efetuada à alíquota de 3% do montante pago.
  • No caso do regime do RRA, estabelecido pelo art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, deverá ser observada a tabela progressiva instituída pela Receita Federal.

Vale a pena lembrar, que é sempre importante contar com a assistência de um contador no momento de realizar sua declaração anual de imposto de renda e de efetuar cálculos para o pagamento de impostos federais para evitar problemas indesejados com o Leão.

Tipos de precatórios

Alvará de levantamento: Último passo do processo

Mesmo com o dinheiro disponível, simplesmente ir ao banco e realizar o saque quase sempre não é uma opção.

Uma vez disponibilizado em uma conta criada para receber o precatório federal, o juiz da causa expedirá o alvará de levantamento. O documento trata-se de uma ordem judicial, que dá permissão ao credor para receber o depósito.

Assim que a ordem para expedição do alvará de levantamento é emitida ainda há burocracias, já que o despacho do juiz deve ser enviado ao setor cartorário que, por sua vez, confeccionará o documento.

Pronto, o alvará ainda retorna ao magistrado para coletar a sua assinatura. Em seguida, com todos os trâmites cumpridos, o mandado vai para o cartório até chegar nas mãos de quem tem direito ao saque do precatório.

Por fim, todo o processo, desde a inserção na Lei Orçamentária Anual até a emissão do alvará e o comparecimento no banco para solicitar a transferência dos valores, o processo de pagamento de precatórios federias pode levar de alguns meses até mesmo anos dependendo do seu caso.

Tags: precatorio federal

Raul Jubisteiner

Advogado formado pela FMU-SP com pós-graduação em direito comercial. Atuando há mais de 20 anos com o mercado de precatórios e direito creditório no Brasil. Editor-chefe do Precatório Digital.

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