FAQ: 10 questões sobre precatórios que você precisa saber
Você está em busca de mais informações sobre precatórios? Herdou ou possui um título e quer entender melhor o básico? A verdade é que, na prática, poucas pessoas realmente sabem o que é e como os precatórios funcionam.
Não é como se aprendêssemos isso no colégio ou conversássemos com nossos amigos sobre o assunto, certo? Se você já ouviu falar a respeito dos precatórios, mas mal sabe do que se trata, não se preocupe. Este artigo certamente terá a resposta para todas suas dúvidas!
#1. O que é um precatório?
Um precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário. O documento tem o propósito de informar o Município, Estado ou União, assim como suas Autarquias e fundações públicas, que estes possuem uma dívida decorrente de uma condenação judicial transitada em julgado.
Dessa forma, assim que forem notificados, devem incluir o valor no seu orçamento do ano seguinte a fim de providenciar o pagamento aos seus credores.
#2. Quais são os tipos de precatórios que existem?
Existem dois tipos distintos de precatório, os de natureza alimentar e os comuns:
- Natureza alimentar. São aqueles decorrentes de condenações envolvendo salários, proventos, pensões e indenizações por invalidez ou morte. Em resumo, envolve verbas necessárias ao sustento de um dependente. Saiba mais sobre precatório alimentar
- Precatórios comuns. São os decorrentes das demais condenações. Como exemplo podemos citar tributos, indenizações e desapropriações. Saiba mais sobre precatório não alimentar
#3. Quem tem direito ao pagamento preferencial?
O pagamento de precatórios possuí uma fila de quitação com diferentes níveis de prioridades. Como vimos acima, os precatórios de natureza alimentar são pagos antes dos precatórios de natureza comum devido sua urgência.
Além disso, nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, possuem preferência sobre os demais débitos, e têm prioridade no pagamento, portadores de doenças consideradas graves e os titulares que tenham mais de 60 anos de idade.
Mais informações sobre pagamento de precatório
#4. Como acontece a expedição de um precatório?
Primeiramente, a Justiça dá ganho de causa definitivo ao cidadão condenando o ente público a indenizá-lo e, na sequência, o Juiz expede um documento para o Presidente do Tribunal adotar as providências necessárias que garantam com que o pagamento seja efetuado.
Após o recebimento do pedido, o Presidente do Tribunal de Justiça autoriza o início do processo de expedição do precatório, que é formado a partir de informações disponibilizadas pela vara responsável.
#5. Como é definido o processo de pagamento de um precatório?
Após o trânsito em julgado do processo em questão, onde se chega ao valor exato a ser pago pelo ente público, o juiz de 1º grau expede a requisição de pagamento (também chamada de ofício requisitório) conforme o valor definido.
Após a expedição, o juiz envia a requisição de pagamento ao tribunal que organiza a solicitação conforme a natureza do crédito (alimentar ou comum).
Por regra, os precatórios inscritos até o dia 1º de julho de um ano devem ser pagos até o final do ano seguinte enquanto os inscritos após a data serão pagos apenas no ano subsequente.
#6. Quem tem direito a receber um precatório?
Podem receber um precatório pessoas que tenham movido uma ação judicial contra o Poder Público e tenham ganhado a causa em definitivo (trânsito em julgado); ou seja, após terem se esgotado todas as possibilidades de recurso.
Atualmente, os Tribunais de Justiça recebem os depósitos das Fazendas Públicas devedoras e, depois estruturam as listas de credores, promovem os pagamentos sempre observando a ordem constitucional.
A ordem cronológica observa uma lista de acordo com o número da execução de precatório (EP), sendo que os valores são primeiramente pagos ao público prioritário – primeiro os alimentares e na sequência os comuns de cada ano.
O montante será depositado nas contas de depósito judicial individualizadas de cada beneficiário, sendo essas contas abertas em um banco público (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
#7. É possível receber um precatório com o processo ainda em aberto?
Não, como afirmamos anteriormente apenas as decisões que não possuem mais recursos possibilitam a expedição do precatório.
Porém, caso exista alguma questão no processo que não tenha abertura pra um recurso, poderá sim ser determinada a expedição referente apenas a essa parte. Entretanto, isso só ocorre em cenários específicos e, definitivamente, são uma exceção à regra.
#8. Sempre que mover uma ação contra um órgão público receberei um precatório?
As condenações de menor valor não são pagas através de precatórios, mas sim, através da Requisição de Pequeno Valor (RPV) que possuí um prazo de quitação de 60 dias a partir da intimação do devedor.
O limite que define se uma condenação será quitada através de um precatório ou RPV é estabelecido por cada entidade pública devedora (Município, Estado, Federação).
#9. É realizado uma atualização dos valores no momento do pagamento?
Antes de serem pagos, todos os precatórios são atualizados monetariamente. Em 2009, foi promulgada uma emenda constitucional que estabeleceu que essa atualização deveria ser feita.
É utilizado como base de atualização o índice da caderneta de poupança, ou seja, a Taxa Referencial (TR). Todavia, o índice é considerado muito baixo e não reflete a inflação.
Sendo assim, já em 2015, o Supremo Tribunal de Justiça reconheceu a inconstitucionalidade do uso da TR para a correção monetária dos precatórios, entretanto, para fins de segurança jurídica, a modificação realizada na forma de correção só foi aplicada a partir da data do julgamento da ação em 25/03/2015.
Dessa forma, os precatórios de 2009 à 2015 são atualizados pela TR. A partir dessa data, por ser o índice que melhor reflete a inflação, são atualizados pelo IPCA-E.
#10. Benefícios em vender ou adquirir um precatório
Existem inúmeros benefícios tanto para quem adquire, como para quem vende um precatório.
Para quem vende, a vantagem é que não terá que aguardar o prazo para pagamento em sua totalidade. É possível receber o valor negociado à vista, podendo usufruir do montante imediatamente para o usar como lhe convém.
Já para quem adquire, o precatório é um ótimo investimento pessoal. Além do deságio que é praticado no momento da aquisição, como vimos, o crédito será devidamente atualizado até o pagamento, trazendo um retorno interessante ao investidor.