Para que o poder público possa se organizar e pagar suas dívidas dentro do prazo, a legislação brasileira estabelece um sistema de fila para precatórios. Essa é a maneira utilizada para que os valores sejam organizados e efetivamente pagos aos credores.
Apesar da iniciativa de tentar ordenar os processos, todos sabemos que as filas não garantem que os pagamentos serão realizados nos prazos estipulados. Mesmo assim, a fila funciona como referência do credor em relação à expectativa para receber.
Se você ainda não está por dentro dos detalhes, vamos tirar suas dúvidas sobre a ordem de pagamento dos precatórios. As regras são fácil, entretanto é importante ter atenção para não perder nenhum detalhe. Dito isso, vamos entender melhor primeiro…
Por que existe uma fila de precatórios?
É preciso relembrar que um título é gerado após o julgamento de um processo em que um ente público, ou suas fundações e autarquias, se tornaram credores de alguém. Em outras palavras, é gerado uma dívida a pagar e a decisão judicial não permite mais contestação.
Após isso, o credor obtém um título de precatório. O título precisa ser lançado na Lei Orçamentária Anual (LOA) da União, do estado ou de uma prefeitura. Isso ocorre porque qualquer débito dos órgãos públicos precisa ser previsto nas despesas orçamentárias.
Ao se tornar um credor, é dado pelo ente público uma previsão de quando será feito o pagamento – e devido ao grande volume de pagamentos, surge uma fila de precatórios.
Critérios utilizados para formação da fila de precatórios
No caso dos bancos, é considerado questões como idade, deficiências e outras questões físicas para definir prioridades. Por fim, a ordem de chegada é o fator que determina sua posição na fila.
A fila de precatórios é bem similar ao cenário que descrevemos. Elas são organizadas por cada tribunal emissor seguindo várias regras a fim de definir uma ordem para o recebimento. Os critérios que definem os pagamentos, ou seja, o lugar na fila que cada credor ocupará são:
- “Superprioritários”;
- “Superpreferências”;
- Precatórios preferenciais;
- Ordem cronológica.
Prioritário do Prioritário: “Superpriotários”
Sancionada em julho de 2017 pelo ex-presidente Michel Temer, a lei 13.466/2017 assegura, em uma mudança no Estatuto do Idoso, que octogenários (pessoas com mais de 80 anos) tenham prioridade em relação a outros idosos.
Dessa forma, os credores que fazem parte deste grupo passam também à frente de todos os outros filas de precatórios. Dessa forma, os primeiros a receber são os idosos com mais de 80 anos.
Há também as “Superpreferências”
Depois de priorizar os octogenários, os próximos pagamentos da fila são as “superpreferências” – se o credor tiver +60 anos e for portador de doença grave ou deficiência, ele passará à frente dos demais.
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Se mais de um credor se encaixar na categoria de “superpreferência”, os pagamentos seguiram uma ordem cronológica. Não há em casos de doenças graves, por exemplo, doenças que serão consideradas mais graves, e, consequentemente, “mais preferenciais” do que outras.
Em seguida, os Precatórios preferências
Ainda seguindo a ordem cronológica, é dado preferência aos precatórios que tenham origem alimentar em detrimento dos de origem comum. Em resumo, precatórios alimentares se referem às pensões, aposentadorias e auxílios.
Por sua vez, os precatórios comuns são os que tem origem em quaisquer outras situações, como processos por danos morais ou desapropriações.
Dessa forma, um crédito alimentar tem preferência em relação ao comum, mesmo que os dois possuam o mesmo ano de emissão. Um precatório alimentar emitido em 2022, por exemplo, terá preferência de pagamento em relação a um precatório comum também emitido em 2022.
Seguindo a ordem cronológica
Por último, mas não menos importante, bem simples de compreender e bastante intuitivo, a cronologia é o fator aplicado a fila comum. Isso significa que os créditos mais recentes estão à atrás dos mais antigos.
O período de pagamento de um precatório dependerá da sua expedição, ou seja, uma solicitação entrará na fila e deverá ser pago no próximo ano se for realizada até 1º de julho – após esse prazo, ela entrará apenas na ordem de pagamento do ano subsequente.
Se um precatório foi expedido, por exemplo, no dia 02 de abril de 2020, ele entrou no orçamento para ser quitado em 2021 (com prazo até o dia 31 de dezembro). Se esse mesmo precatório tivesse sido expedido no dia 02 de julho de 2020, entraria na ordem de pagamento apenas em 2022 (também até 31 de dezembro).
Dessa forma, dentro de um mesmo ano de expedição, os precatórios seguem uma ordem cronológica de emissão e pagamento.
É possível alterar a minha posição na fila dos precatórios?
A partir do momento em que um título for inserido na lista de precatórios a serem pagos, seja pela União, Estado ou Município, ele certamente será pagamento. Se não houver nenhum outro protocolo anexo, as mudanças de posições só ocorrem quando um precatório é pago.
Como mostramos, a cronologia é um fator importante. Logo, cada um dos tipos de precatórios também consideram a data e horário do protocolo para a definição da posição na fila de pagamentos.
Porém, é importante ressaltar que, para efeitos legais, caso o beneficiário mude sua condição de prioridade (ou seja, se torne um “superprioritário” ou “superpreferencial”), ele precisará protocolar no processo essa mudança na fila dos precatórios. Se não o fizer, ele permanece na mesma ordem de inclusão.
Exemplos incluem uma pessoa que atingiu a idade superior ou igual a 80 anos durante a espera para pagamento; ou identificou uma doença grave enquanto a quitação do precatório ainda não ocorreu.